Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderão ter direito a assento preferencial nos ônibus do transporte público de Goiânia. Inclusive, o direito também será estendido ao acompanhante da pessoa autista, desde que a presença desse acompanhante seja necessária para o auxílio da pessoa com TEA.
É o que determina o projeto de lei apresentado pelo vereador Rodrigo Rizzo (PSDB) na Câmara de Goiânia. Um dos principais objetivos é o de conceder condições iguais para as pessoas de Goiânia, independentemente de sua origem ou classe social.
O jovem vereador, que também é advogado, afirma que seu projeto segue a legislação federal, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Dessoa com TEA e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Outro objetivo é o de evitar conflitos, uma vez que algumas pessoas não identificam autistas à primeira vista.
“Como essa é uma deficiência não aparente, o que queremos é que não haja nenhum conflito e desrespeito. Quando promovemos isso, geramos acessibilidade e garantimos o cumprimento da lei. Além disso, temos dignidade e autonomia como resultado com o objetivo de que as pessoas autistas se transportem pela cidade com mais segurança”, comenta Rodrigo.
O projeto de lei, caso aprovado, será extremamente relevante principalmente para a população que mora na periferia da cidade e/ou não possui veículo próprio para locomoção.
“Quando pensamos no caso de uma pessoa com uma boa condição financeira que tem o transtorno, sabemos que ela não vai precisar do transporte coletivo. Mas aquelas que possuem mais dificuldade e moram nas regiões mais afastadas da cidade, quando andarem no transporte público, terão mais dignidade e autonomia.”, afirmou o vereador.
Exigências
Segundo a proposta, a comprovação da condição poderá ser feita por meio da apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; ou de laudo médico que indique o diagnóstico, contendo a Classificação Internacional de Doenças (CID).
As empresas de transporte coletivo deverão sinalizar os assentos preferenciais com informativos acerca da prioridade para pessoas com TEA; promover campanhas informativas; capacitar motoristas e demais colaboradores para atendimento humanizado; e divulgar canais de ouvidoria, para denúncias de descumprimento da lei.
“Embora a legislação federal já considere a pessoa com autismo como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, a falta de norma municipal específica gera insegurança e, muitas vezes, constrangimento. A ausência de sinalização visual clara nos assentos leva a situações de conflito e de desrespeito, obrigando pais, mães e os próprios usuários a justificarem sua condição repetidamente”, afirma Rizzo.